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Graciella de Assis Carvalho x Enel Brasil S A

Processo 0812040-92.2025.8.19.0068 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Enel Brasil S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 0812040-92.2025.8.19.0068 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Graciella de Assis Carvalho; no polo passivo, Enel Brasil S A e Enel Brasil S.A 1.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0812040-92.2025.8.19.0068?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.

Quem são as partes do processo 0812040-92.2025.8.19.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Graciella de Assis Carvalho; no polo passivo: Enel Brasil S A e Enel Brasil S.A 1.

Como acompanhar o processo 0812040-92.2025.8.19.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 06/07/2026

DECISÃO Processo: 0812040-92.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACIELLA DE ASSIS CARVALHO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2 - Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência, por meio do qual a parte autora pretende que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica, bem como de incluir o nome do cadastro de inadimplentes. Para concessão da medida de urgência requerida, deve ser demonstrado o preenchimento dos requisitos prev

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