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Marli Alves Flozino x Neuzenir Clemente Correa

Processo 0810992-12.2023.8.19.0087 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 0810992-12.2023.8.19.0087 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara. A classe processual é Reintegração / Manutenção de Posse. No polo ativo aparece Marli Alves Flozino e Vicente de Paula Barboza Flozino; no polo passivo, Neuzenir Clemente Correa e Wagner Dias Moura. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0810992-12.2023.8.19.0087?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.

Quem são as partes do processo 0810992-12.2023.8.19.0087?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marli Alves Flozino e Vicente de Paula Barboza Flozino; no polo passivo: Neuzenir Clemente Correa e Wagner Dias Moura.

Como acompanhar o processo 0810992-12.2023.8.19.0087?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 09/07/2026

SENTENÇA Processo:0810992-12.2023.8.19.0087 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VICENTE DE PAULA BARBOZA FLOZINO, MARLI ALVES FLOZINO RÉU: WAGNER DIAS MOURA, NEUZENIR CLEMENTE CORREA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. No ID 234111576 consta o termo de acordo celebrado entre as partes com seus patronos devidamente constituídos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IR

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