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Banco Hyundai Capital Brasil S A x Anderson Vitor Coelho dos Santos

Processo 0810558-96.2024.8.19.0213 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Hyundai Capital Brasil S A

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara Cível da Comarca de Mesquita
Última publicação: 20/04/2026

Sobre este processo

O processo 0810558-96.2024.8.19.0213 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Cível da Comarca de Mesquita. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Banco Hyundai Capital Brasil S A e Banco Hyundai Capital Brasil S.A; no polo passivo, Anderson Vitor Coelho dos Santos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0810558-96.2024.8.19.0213?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Vara Cível da Comarca de Mesquita.

Quem são as partes do processo 0810558-96.2024.8.19.0213?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Hyundai Capital Brasil S A e Banco Hyundai Capital Brasil S.A; no polo passivo: Anderson Vitor Coelho dos Santos.

Como acompanhar o processo 0810558-96.2024.8.19.0213?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/04/2026

SENTENÇA Processo:0810558-96.2024.8.19.0213 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: ANDERSON VITOR COELHO DOS SANTOS Tendo em vista a perda do interesse de agir decorrente da purgação da mora pelo(a) réu(ré) noticiada no ID 219594403,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 85, (sec) 10, aplicado por analogia, ambos do CPC). Condeno o(a) réu(ré) a pagar honorários advocatícios ao advogado do

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