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Bianca de Kos Araujo x Azul Linhas Aereas Brasileiras S A

Processo 0803762-93.2026.8.14.0040 · TJ do Pará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Azul Linhas Aereas Brasileiras S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 0803762-93.2026.8.14.0040 é da Justiça Estadual (Pará), no TJ do Pará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Bianca de Kos Araujo; no polo passivo, Azul Linhas Aereas Brasileiras S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0803762-93.2026.8.14.0040?

No TJ do Pará, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.

Quem são as partes do processo 0803762-93.2026.8.14.0040?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bianca de Kos Araujo; no polo passivo: Azul Linhas Aereas Brasileiras S A.

Como acompanhar o processo 0803762-93.2026.8.14.0040?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Pará · 09/07/2026

PROCESSO n. 0803762-93.2026.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o breve relatório. Decido. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID 180787688 e anexos. A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID 180817807). Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor sat

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