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Tarcisio Lourenco Ferreira x Banco Agibank

Processo 0802029-88.2025.8.19.0040 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul
Última publicação: 27/04/2026

Sobre este processo

O processo 0802029-88.2025.8.19.0040 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Tarcisio Lourenco Ferreira; no polo passivo, Banco Agibank.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0802029-88.2025.8.19.0040?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.

Quem são as partes do processo 0802029-88.2025.8.19.0040?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tarcisio Lourenco Ferreira; no polo passivo: Banco Agibank.

Como acompanhar o processo 0802029-88.2025.8.19.0040?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 27/04/2026

SENTENÇA Processo:0802029-88.2025.8.19.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO LOURENCO FERREIRA RÉU: BANCO AGIBANK Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais, cumulada com tutela de urgência, proposta por Tarcísio Lourenço Ferreira em face de Banco Agibank S.A. O autor alega que, ao comparecer à agência do INSS para verificar o depósito de sua aposentadoria, constatou que o valor, anteriormente creditado na Caixa Econômica Federal, fora transferido para uma conta no banco réu, sem sua solicitação ou autorização. Afirma que d

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