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Gilson dos Santos Fabbri x Aguas do Rio 1 Spe S A

Processo 0800282-10.2023.8.19.0029 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Aguas do Rio 1 Spe S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
Última publicação: 31/03/2026

Sobre este processo

O processo 0800282-10.2023.8.19.0029 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Magé. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Gilson dos Santos Fabbri; no polo passivo, Aguas do Rio 1 Spe S A e Aguas do Rio 1 Spe S.A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800282-10.2023.8.19.0029?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1ª Vara Cível da Comarca de Magé.

Quem são as partes do processo 0800282-10.2023.8.19.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilson dos Santos Fabbri; no polo passivo: Aguas do Rio 1 Spe S A e Aguas do Rio 1 Spe S.A.

Como acompanhar o processo 0800282-10.2023.8.19.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/03/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 31/03/2026

Processo:0800282-10.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DOS SANTOS FABBRI RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO: 1. Partes capazes e bem representadas. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. 2. Declaro invertido o ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à ré provar que a parte autora violou o sistema de medição d'água (hidrômetro), ensejando a lavratura do TOI. 3. Desde já, c

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