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Leonor de Moura e Silva Registrado A Civilmente Como Leonor de Moura e Silva — Processo 0800176-55.2026.8.18.0034

Processo 0800176-55.2026.8.18.0034 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação: 21/10/2026

Sobre este processo

O processo 0800176-55.2026.8.18.0034 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Água Branca. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Leonor de Moura e Silva Registrado A Civilmente Como Leonor de Moura e Silva e Leonor de Moura e Silva; no polo passivo, Banco do Brasil Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800176-55.2026.8.18.0034?

No TJ do Piauí, Vara Única da Comarca de Água Branca.

Quem são as partes do processo 0800176-55.2026.8.18.0034?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leonor de Moura e Silva Registrado A Civilmente Como Leonor de Moura e Silva e Leonor de Moura e Silva; no polo passivo: Banco do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 0800176-55.2026.8.18.0034?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/10/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 17/06/2026

PROCESSO Nº: 0800176-55.2026.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEONOR DE MOURA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. Antes de receber a inicial, deve-se analisar sua regularidade. Com fulcro no artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do mesmo diploma, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indica

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