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Solange Ferreira Leao x Amazonas Distribuidora de Energia S A

Processo 0708543-96.2025.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Amazonas Distribuidora de Energia S A
  • Amazonas Distri de Energia S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível
Última publicação: 16/02/2026

Sobre este processo

O processo 0708543-96.2025.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Solange Ferreira Leao; no polo passivo, Amazonas Distribuidora de Energia S A e Amazonas Distri de Energia S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0708543-96.2025.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - Je Cível.

Quem são as partes do processo 0708543-96.2025.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Solange Ferreira Leao; no polo passivo: Amazonas Distribuidora de Energia S A e Amazonas Distri de Energia S A.

Como acompanhar o processo 0708543-96.2025.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/02/2026, é uma notificação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 16/02/2026

Forte nesses argumentos, rejeito a preliminar, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.244,66, referente à notificação de ev. 1.3, referente ao processo 2025/41799, devendo o Réu promover a baixa deste débito em seus sistemas, e abster-se de realizar corte de energia, em razão desta dívida, ou enviar os dados da Autora a cadastro restritivo de crédito, sob pena de majoração da multa imposta na decisão de ev. 8.1. Torno definitiva a tutela deferida. Isento de custas e honorários, ex vi do art. 5

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