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Jady Cristina Gomes Benayon x Estado do Amazonas

Processo 0502492-77.2024.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Amazonas
  • Sefaz Secretaria de Estado da Fazenda

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação: 01/06/2026

Sobre este processo

O processo 0502492-77.2024.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Jady Cristina Gomes Benayon; no polo passivo, Estado do Amazonas e Sefaz Secretaria de Estado da Fazenda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0502492-77.2024.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa.

Quem são as partes do processo 0502492-77.2024.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jady Cristina Gomes Benayon; no polo passivo: Estado do Amazonas e Sefaz Secretaria de Estado da Fazenda.

Como acompanhar o processo 0502492-77.2024.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 01/06/2026

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Intime-se a parte Impetrante, via DJe no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte Impetrada, via portal eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias, para que apresentem manifestação acerca do Parecer do Parquet (mov. 43.1). Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências. P.I.C. Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) MARCO A P COSTA Juiz de Direito

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