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Francisco Itamar de Oliveira x Almir Moes de Souza

Processo 0300399-79.2022.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 43ª Vara Cível
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 0300399-79.2022.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 43ª Vara Cível. A classe processual é Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. No polo ativo aparece Francisco Itamar de Oliveira; no polo passivo, Almir Moes de Souza e Celso Cumpri. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0300399-79.2022.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 43ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0300399-79.2022.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Itamar de Oliveira; no polo passivo: Almir Moes de Souza e Celso Cumpri.

Como acompanhar o processo 0300399-79.2022.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 21/05/2026

Considerando o requerido em fls. 38 e que há outro processo idêntico em curso neste Juízo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO com julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Uma vez trantando-se de desistência ocorreu o trânsito em julgado de maneira tácita. Dê-se baixa e arquivem-se, de imediato. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.

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