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Estado do Rio de Janeiro x Alexandre Wogel da Silva

Processo 0126422-03.2009.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Rio de Janeiro
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 0126422-03.2009.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2009. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo, Alexandre Wogel da Silva e Leandro Pereira Venturini. Entre a distribuição (2009) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 17 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0126422-03.2009.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0126422-03.2009.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Rio de Janeiro; no polo passivo: Alexandre Wogel da Silva e Leandro Pereira Venturini.

Como acompanhar o processo 0126422-03.2009.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 11/05/2026

Vistos... Chamo o feito à ordem. Considerando a necessidade de prévia depuração da efetiva situação do crédito exequendo, certifique a serventia se o alvará eletrônico nº 3191323 foi efetivamente cumprido pelo Banco do Brasil, informando, em caso positivo, a data do resgate, o valor efetivamente transferido e as contas judiciais alcançadas, bem como eventual saldo remanescente existente em conta vinculada a estes autos. Após, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que apresente demonstrativo atualizado do débito, com abatimento expresso dos valores já convertidos em renda ou ainda judicialm

Outros nomes publicados
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