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Juliana Geraldo de Carvalho Hase x Bruno Magalhaes Soares Campanella

Processo 0107277-89.2026.8.04.1000 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação: 06/05/2026

Sobre este processo

O processo 0107277-89.2026.8.04.1000 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível. A classe processual é Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. No polo ativo aparece Juliana Geraldo de Carvalho Hase; no polo passivo, Bruno Magalhaes Soares Campanella e Gabriela Antunes Cano Campanella.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0107277-89.2026.8.04.1000?

No TJ do Amazonas, 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Quem são as partes do processo 0107277-89.2026.8.04.1000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Juliana Geraldo de Carvalho Hase; no polo passivo: Bruno Magalhaes Soares Campanella e Gabriela Antunes Cano Campanella.

Como acompanhar o processo 0107277-89.2026.8.04.1000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 06/05/2026

DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica instaurado por Juliana Geraldo de Carvalho Hase em face de Bruno Magalhães Soares Campanella e Gabriela Antunes Cano Campanella. Alega a suscitante, em síntese, que a empresa devedora original (Imersa Ltda) encerrou irregularmente suas atividades sem quitar o passivo, enquanto seus sócios constituíram novas empresas (Aracis Ltda e CMP Lab Ltda) no mesmo ramo de atuação, caracterizando desvio de finalidade. No curso do incidente, a suscitante e a suscitada Gabriela Antunes Cano apresentaram termo de acordo para composiçã

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