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Adalberto da Silva Maia x MV Brazil Naval Terraplenagem Construtora Eireli Epp

Processo 0100846-84.2018.5.01.0052 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0100846-84.2018.5.01.0052 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Adalberto da Silva Maia e Instituto de Desenvolvimento Institucional e Acao Social Ideias; no polo passivo, MV Brazil Naval Terraplenagem Construtora Eireli Epp e Vanessa Fonseca Pires. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100846-84.2018.5.01.0052?

No TRT1, 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100846-84.2018.5.01.0052?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adalberto da Silva Maia e Instituto de Desenvolvimento Institucional e Acao Social Ideias; no polo passivo: MV Brazil Naval Terraplenagem Construtora Eireli Epp e Vanessa Fonseca Pires.

Como acompanhar o processo 0100846-84.2018.5.01.0052?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 29/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab36b4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de arguição de nulidade processual apresentada por VANESSA FONSECA PIRES, pelos fundamentos expostos na peça de ID 0b81c90, por meio da qual sustenta a nulidade da intimação por edital, a inexistência de preclusão e requer a liberação dos valores depositados nos autos. Manifestação do exequente no ID 107f115. A executada alega, em síntese, que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, pois teria sido intimada por edital acerca de ato constritivo, embora o Juízo possuísse m

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