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Claudia Perroni Santos de Souza x Bruno Santos Goncalves de Castro

Processo 0100655-27.2026.5.01.0321 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100655-27.2026.5.01.0321 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Claudia Perroni Santos de Souza; no polo passivo, Bruno Santos Goncalves de Castro e D S Macedo Drogaria Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100655-27.2026.5.01.0321?

No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti.

Quem são as partes do processo 0100655-27.2026.5.01.0321?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Perroni Santos de Souza; no polo passivo: Bruno Santos Goncalves de Castro e D S Macedo Drogaria Ltda.

Como acompanhar o processo 0100655-27.2026.5.01.0321?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 06/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f950f proferido nos autos. Mandados Vistos, etc. Designada pauta para o dia 20/08/2026 09:30. Intimo a parte autora e 1ª, 2ª e 3ª reclamadas por domicílio eletrônico. Citem-se as reclamadas, por mandados. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido. Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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