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Regina Diniz Victor x Anazide de Barros Nogueira Rodrigues

Processo 0065200-19.2009.5.02.0434 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santo André
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 0065200-19.2009.5.02.0434 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2009. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Santo André. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Regina Diniz Victor; no polo passivo, Anazide de Barros Nogueira Rodrigues e Anazaide Barros Nogueira Rodrigues. Entre a distribuição (2009) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 17 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0065200-19.2009.5.02.0434?

No TRT2, 4ª Vara do Trabalho de Santo André.

Quem são as partes do processo 0065200-19.2009.5.02.0434?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Regina Diniz Victor; no polo passivo: Anazide de Barros Nogueira Rodrigues e Anazaide Barros Nogueira Rodrigues.

Como acompanhar o processo 0065200-19.2009.5.02.0434?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 12/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 0065200-19.2009.5.02.0434 RECLAMANTE: REGINA DINIZ VICTOR RECLAMADO: ANAZIDE DE BARROS NOGUEIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44ebc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, uma vez que ultrapassado o prazo bienal, declaro extinta a execução nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V e 925, do Código de Processo Civil e art. 11-A, § 1º e 2º da CLT. Decorrido o prazo legal, retirem-se eventuais restr

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