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Marciene Andrade Santos Cunha x Motorola Industrial Ltda

Processo 0064277-17.2025.8.17.2001 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Motorola Industrial Ltda
  • Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Seção a da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 0064277-17.2025.8.17.2001 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Vara Cível da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Marciene Andrade Santos Cunha; no polo passivo, Motorola Industrial Ltda e Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0064277-17.2025.8.17.2001?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 8ª Vara Cível da Capital.

Quem são as partes do processo 0064277-17.2025.8.17.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marciene Andrade Santos Cunha; no polo passivo: Motorola Industrial Ltda e Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda.

Como acompanhar o processo 0064277-17.2025.8.17.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 25/05/2026

Processo nº 0064277-17.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241050959, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão id. 241053002, retifico a decisão id. 240522595, de modo que: Onde lê-se: "(...) 1.2. Advogado Júlio César Gomes Brasil, OAB (PE) 33430, CPF XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 2.288,51, sendo R$ 762,84 de honorários de sucumbência e R$ 1.525,67 de honorários contratuais

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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