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Rayane Beatriz Martins dos Santos — Processo 0045782-18.2025.4.05.8200

Processo 0045782-18.2025.4.05.8200 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 13ª Vara Federal Pb
Última publicação: 27/04/2026

Sobre este processo

O processo 0045782-18.2025.4.05.8200 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 13ª Vara Federal PB. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Rayane Beatriz Martins dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0045782-18.2025.4.05.8200?

No TRF da 5ª Região, 13ª Vara Federal PB.

Quem são as partes do processo 0045782-18.2025.4.05.8200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rayane Beatriz Martins dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0045782-18.2025.4.05.8200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 27/04/2026

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0045782-18.2025.4.05.8200 AUTOR: RAYANE BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELLE GUEDES BRITO - PB17051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. REQUISITO. INCAPACIDADE. NÃO SATISFAÇÃO. IMPROCEDÊNCA DO PEDIDO. SENTENÇA: Primeiramente, observo que não foram demonstradas pela parte ou constatadas por este Juízo quaisquer imprecisões ou inconsistências no laudo pericial judicial, perceptíveis para um leigo no assunto, acerca da patolog

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