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Erlan Antonio Figueiredo de Campos x 99pay Instituicao de Pagamento S A

Processo 0033628-92.2025.8.16.0030 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • 99pay Instituicao de Pagamento S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0033628-92.2025.8.16.0030 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Erlan Antonio Figueiredo de Campos e Keylle Caroline Fracaro; no polo passivo, 99pay Instituicao de Pagamento S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0033628-92.2025.8.16.0030?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0033628-92.2025.8.16.0030?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Erlan Antonio Figueiredo de Campos e Keylle Caroline Fracaro; no polo passivo: 99pay Instituicao de Pagamento S A.

Como acompanhar o processo 0033628-92.2025.8.16.0030?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 20/03/2026

Processo: 0033628-92.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo(s): Erlan Antonio Figueiredo de Campos KEYLLE CAROLINE FRACARO Polo Passivo(s): 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Vistos, etc. Devidamente intimadas as partes deixaram de comparecer à audiência de conciliação. A presença da reclamante nas audiências é obrigatória nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, razão pela qual, a sua ausência à sessão de conciliação acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito. O enunciado nº. 20 do

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