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Marcos Ramos Cardoso x Edmar Menezes Chaves

Processo 0024350-12.2024.5.24.0004 · TRT24

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 0024350-12.2024.5.24.0004 é da Justiça do Trabalho (24ª Região, Mato Grosso do Sul), no TRT24, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª TURMA Relator. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marcos Ramos Cardoso e Hernandes Inacio Diniz; no polo passivo, Edmar Menezes Chaves. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024350-12.2024.5.24.0004?

No TRT24, 1ª TURMA Relator.

Quem são as partes do processo 0024350-12.2024.5.24.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Ramos Cardoso e Hernandes Inacio Diniz; no polo passivo: Edmar Menezes Chaves.

Como acompanhar o processo 0024350-12.2024.5.24.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT24 · 09/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0024350-12.2024.5.24.0004 RECORRENTE: MARCOS RAMOS CARDOSO RECORRIDO: EDMAR MENEZES CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6541b5b proferido nos autos. Vistos. Em razão da decisão proferida, em 17 de junho de 2026, pelo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603/PR), com repercussão geral (Tema n. 1.389), que retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da co

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