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Praevi Educacional Ltda x Julianne Mary da Conceicao Santos Silva

Processo 0024062-23.2025.8.17.8201 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Praevi Educacional Ltda
  • Instituto de Desenvolvimento Profissional Ltda ME

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h Às 13:00h
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 0024062-23.2025.8.17.8201 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h Às 13:00h. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Praevi Educacional Ltda e Instituto de Desenvolvimento Profissional Ltda ME; no polo passivo, Julianne Mary da Conceicao Santos Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024062-23.2025.8.17.8201?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h Às 13:00h.

Quem são as partes do processo 0024062-23.2025.8.17.8201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Praevi Educacional Ltda e Instituto de Desenvolvimento Profissional Ltda ME; no polo passivo: Julianne Mary da Conceicao Santos Silva.

Como acompanhar o processo 0024062-23.2025.8.17.8201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 18/05/2026

Processo nº 0024062-23.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: PRAEVI EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO(A): JULIANNE MARY DA CONCEICAO SANTOS SILVA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Segundo disposição expressa no artigo 48 da Lei 9.099/95, são cabíveis embargos nos termos do disposto no Novo CPC, o qual define que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão e ainda sanar erro material. A sentença recorrida analisou detidamente o feito, fundamentando-se no exaurimento das diligências patrimoniais ao alcance deste Juízo. Restaram infrutíferas as consultas aos sis

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