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Maria Alice da Cruz Paula x Unicamp Universidade Estadual de Campinas

Processo 0016794-74.2025.8.26.0114 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unicamp Universidade Estadual de Campinas
  • Universidade Estadual de Campinas Unicamp

Classe: Precatório
Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 15/05/2026

Sobre este processo

O processo 0016794-74.2025.8.26.0114 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Maria Alice da Cruz Paula; no polo passivo, Unicamp Universidade Estadual de Campinas e Universidade Estadual de Campinas Unicamp.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0016794-74.2025.8.26.0114?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0016794-74.2025.8.26.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Alice da Cruz Paula; no polo passivo: Unicamp Universidade Estadual de Campinas e Universidade Estadual de Campinas Unicamp.

Como acompanhar o processo 0016794-74.2025.8.26.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 15/05/2026

Processo 0016794-74.2025.8.26.0114/13 - Precatório - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Alice da Cruz Paula - UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - Vistos. Pelo teor da manifestação das partes (fls. 148/149 e 150/152), de fato os valores inseridos encontram-se em conformidade com o cálculo homologado, havendo de ser observado que o ofício requisitório expedido foi processado pela Diretoria de Precatórios. Isto posto, se nada for requerido, aguarde-se pela oportuna disponibilização do pagamento. Int. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), LIGIA SANTOS DE PAULA (

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