ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Eneas Alves de Almeida x Kenzo Midia Digital

Processo 0015704-39.2023.8.16.0030 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação: 29/04/2026

Sobre este processo

O processo 0015704-39.2023.8.16.0030 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Eneas Alves de Almeida e Marlene Rhoden de Almeida; no polo passivo, Kenzo Midia Digital. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0015704-39.2023.8.16.0030?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0015704-39.2023.8.16.0030?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eneas Alves de Almeida e Marlene Rhoden de Almeida; no polo passivo: Kenzo Midia Digital.

Como acompanhar o processo 0015704-39.2023.8.16.0030?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 29/04/2026

Processo: 0015704-39.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$3.100,70 Exequente(s): ENÉAS ALVES DE ALMEIDA MARLENE RHODEN DE ALMEIDA Executado(s): KENZO MIDIA DIGITAL SENTENÇA Vistos. No caso, constatado que o devedor não foi localizado (mov. 53), e não tendo a parte exequente indicado novo endereço apto a viabilizar sua efetiva localização, JULGO EXTINTA a execução, sem a resolução de mérito, com fulcro no artigo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ora ressalvado o direito de a parte exequ

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.