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Luzia Bertoldo Ferreira de Amorim x Municipio de Penapolis

Processo 0011501-32.2017.5.15.0124 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Penapolis

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Exe4 - Presidente Prudente
Última publicação: 11/03/2026

Sobre este processo

O processo 0011501-32.2017.5.15.0124 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Exe4 - Presidente Prudente. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Luzia Bertoldo Ferreira de Amorim; no polo passivo, Municipio de Penapolis. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011501-32.2017.5.15.0124?

No TRT15, Exe4 - Presidente Prudente.

Quem são as partes do processo 0011501-32.2017.5.15.0124?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luzia Bertoldo Ferreira de Amorim; no polo passivo: Municipio de Penapolis.

Como acompanhar o processo 0011501-32.2017.5.15.0124?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 11/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011501-32.2017.5.15.0124 AUTOR: LUZIA BERTOLDO FERREIRA DE AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE PENAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2fb6bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o total cumprimento das obrigações, , JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do disposto no artigo 769 da CLT. À vista do disposto no Comunicado CR nº 13/2019, ARQUIVE-SE o feito. Inti

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