Alexsandro Trindade dos Santos x Gpi Servicos Ltda
Processo 0011070-69.2026.5.15.0063 · TRT15
- Alexsandro Trindade dos Santos
- Andre Marcolino dos Santos
- Aparecido Cardoso dos Santos
- Caio Vinicius Santos Silva
- Cristiano Mafa Correa
- Daniel Damiao de Freitas Souza
- Daniele de Macedo Colasso
- David Luiz Martins
- Douglas Felipe dos Santos
- Emanuel Lourem Rodrigues da Silva
- Igor Lopes de Jesus
- Jadilza dos Santos
- Jean dos Santos Morgado
- Linduarte Borges Louro
- Maicon Jonas da Silva do Rosario
- Maria Viviana Freitas Martins
- Marlene Coelho
- Nilton Graciliano da Silva Junior
- Sergio Rene Dutra
- Weberton do Espirito Santo Tavares
- Gpi Servicos Ltda
- Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda
- Renovar Saneamento Ambiental Ltda
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0011070-69.2026.5.15.0063?
No TRT15, Con1 - São José dos Campos.
Quem são as partes do processo 0011070-69.2026.5.15.0063?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexsandro Trindade dos Santos e Andre Marcolino dos Santos; no polo passivo: Gpi Servicos Ltda e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda.
Como acompanhar o processo 0011070-69.2026.5.15.0063?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS TutCautAnt 0011070-69.2026.5.15.0063 REQUERENTE: ALEXSANDRO TRINDADE DOS SANTOS E OUTROS (28) REQUERIDO: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2948d1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O que pretendem os requerentes, com a presente medida, é assegurar a efetividade da prestação jurisdicional dos processos trabalhistas em trâmite neste Juízo, que movem em face das empresas requeridas. Afirmam que as r
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