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Viviane Venancia Castilho Maia x Larysse Cerybelle Faria Vaz

Processo 0010670-83.2026.5.03.0097 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0010670-83.2026.5.03.0097 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Viviane Venancia Castilho Maia; no polo passivo, Larysse Cerybelle Faria Vaz e Mateus Restaurante Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010670-83.2026.5.03.0097?

No TRT3, 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Quem são as partes do processo 0010670-83.2026.5.03.0097?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Viviane Venancia Castilho Maia; no polo passivo: Larysse Cerybelle Faria Vaz e Mateus Restaurante Ltda.

Como acompanhar o processo 0010670-83.2026.5.03.0097?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 29/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010670-83.2026.5.03.0097 AUTOR: VIVIANE VENANCIA CASTILHO MAIA RÉU: LARYSSE CERYBELLE FARIA VAZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538ac44 proferido nos autos. Vistos os autos. A justificativa da reclamante que enfrentou grave instabilidade de conexão à internet, sem comprovação, apenas mensagem trocada com procuradora, não se sustenta, ressalto que não há nenhuma alegação anterior de impossibilidade técnica. Não se olvida q

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