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Leris Fernando Garcia x Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos SA

Processo 0010329-79.2025.5.03.0101 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos SA

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Passos
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0010329-79.2025.5.03.0101 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Passos. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Leris Fernando Garcia e Pedro Advincola Roriz Neto; no polo passivo, Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos SA e Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010329-79.2025.5.03.0101?

No TRT3, 2ª Vara do Trabalho de Passos.

Quem são as partes do processo 0010329-79.2025.5.03.0101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leris Fernando Garcia e Pedro Advincola Roriz Neto; no polo passivo: Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos SA e Mgs Minas Gerais Administracao e Servicos Sa.

Como acompanhar o processo 0010329-79.2025.5.03.0101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 08/04/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010329-79.2025.5.03.0101 AUTOR: PEDRO ADVINCOLA RORIZ NETO RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aaa277 proferida nos autos. Vistos, etc... Quitado o débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos e recolhimentos lançados, para fins estatísticos. Dispensada a intimação da União, por meio de sua Procuradoria-Geral em Divinópolis, para os fins dos artigos 832, parágraf

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