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Caixa Economica Federal Cef x George Martins de Souza Filho

Processo 0010090-74.2018.4.02.5002 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação: 24/04/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 18/09/2025

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010090-74.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : GEORGE MARTINS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925) DESPACHO/DECISÃO A Sentença ( evento 60, SENT1 ) tornou sem efeito a decisão que deferiu a antecipação de tutela e extinguiu o processo, por falta de interesse de agir. Assim, a parte autora foi condenada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa, conforme abaixo transcrito:

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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