Caixa Economica Federal Cef x George Martins de Souza Filho
Processo 0010090-74.2018.4.02.5002 · TRF da 2ª Região
- Caixa Economica Federal Cef
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010090-74.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : GEORGE MARTINS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB ES012703) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB ES010925) DESPACHO/DECISÃO A Sentença ( evento 60, SENT1 ) tornou sem efeito a decisão que deferiu a antecipação de tutela e extinguiu o processo, por falta de interesse de agir. Assim, a parte autora foi condenada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa, conforme abaixo transcrito:
- Camila de Miranda Marques
- Pedro Redryge Cabral Paiva
- Elaine Josefina de Jesus Gomes
- Douglas Carvalho Irala
- Sheila Viviane David Liriane
- Wilton Dayber Berriel Macedo
- Simplicio Aureliano da Silva
- Helia Corina Castanheiro
- Martha Keterin da Silva Gomes
- Vivaldo de Oliveira Miranda
- Rute Aparecida Caetano
- Henricley Santana Lima
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