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Lorraine Viana da Silva x Marcela Maria Guimaraes Godoy

Processo 0010074-10.2025.5.03.0138 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 0010074-10.2025.5.03.0138 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Lorraine Viana da Silva; no polo passivo, Marcela Maria Guimaraes Godoy.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010074-10.2025.5.03.0138?

No TRT3, 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 0010074-10.2025.5.03.0138?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lorraine Viana da Silva; no polo passivo: Marcela Maria Guimaraes Godoy.

Como acompanhar o processo 0010074-10.2025.5.03.0138?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 12/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010074-10.2025.5.03.0138 AUTOR: LORRAINE VIANA DA SILVA RÉU: MARCELA MARIA GUIMARAES GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2eab9 proferido nos autos. AOF DESPACHO Vistos. A decisão proferida no STF pelo Relator Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 - Repercussão Geral - determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas naqueles autos, relacionadas ao

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