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Ilidia Cardoso de Lima x Antonio Ivo Cardoso de Lima

Processo 0009171-80.2020.8.16.0188 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última publicação: 12/02/2026

Sobre este processo

O processo 0009171-80.2020.8.16.0188 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Ilidia Cardoso de Lima; no polo passivo, Antonio Ivo Cardoso de Lima. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0009171-80.2020.8.16.0188?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0009171-80.2020.8.16.0188?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ilidia Cardoso de Lima; no polo passivo: Antonio Ivo Cardoso de Lima.

Como acompanhar o processo 0009171-80.2020.8.16.0188?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/02/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 15/04/2025

Autos nº. 0009171-80.2020.8.16.0188 Processo: 0009171-80.2020.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$2.300,00 Requerente(s): ILIDIA CARDOSO DE LIMA Interessado(s): ANTONIO IVO CARDOSO DE LIMA 1. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por ILIDIA CARDOSO DE LIMA, objetivando o levantamento de valores residuais de PIS e FGTS, de titularidade de ANTONIO IVO CARDOSO DE LIMA, em 30/05/1990 (mov. 1.6), o qual era casado com a requerente e deixou dois filhos, EBERSON CORDEIRO CARDOSO e ERON REI CARDOSO DE LIMA. Jun

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