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Aline Lima de Mesquita x Maria Elizabeth Goncalves Delai

Processo 0007102-27.2010.8.19.0064 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 0007102-27.2010.8.19.0064 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Aline Lima de Mesquita e Ana Paula Arieira Mesquita Diniz de Souza; no polo passivo, Maria Elizabeth Goncalves Delai. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0007102-27.2010.8.19.0064?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 0007102-27.2010.8.19.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aline Lima de Mesquita e Ana Paula Arieira Mesquita Diniz de Souza; no polo passivo: Maria Elizabeth Goncalves Delai.

Como acompanhar o processo 0007102-27.2010.8.19.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 15/07/2026

1) Verifico que a partilha amigável apresentada necessita de correções. Trata-se do arrolamento de bens em razão do falecimento de RUTH DUBOC MESQUITA, falecida em 05/09/2010, viúva, deixando 03 filhos maiores e vivos, bem como testamento. Sobreveio notícia do falecimento dos herdeiros (filhos da de cujus) Heleonoro, em 17/12/2020 (id. 550), e Silvia, em 29/12/2021 (id. 598). Pelas petições apresentadas, verifico que as partes pretendem o processamento do arrolamento cumulartivo dos bens. Considerando a identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens e que todos os herdeiros

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