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Jusenalda Maria de Albuquerque Batista x Ipatinga Futebol Clube

Processo 0006436-41.2005.8.05.0274 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação: 04/06/2026

Sobre este processo

O processo 0006436-41.2005.8.05.0274 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2005. Órgão julgador: 5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jusenalda Maria de Albuquerque Batista; no polo passivo, Ipatinga Futebol Clube. Entre a distribuição (2005) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 21 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006436-41.2005.8.05.0274?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista.

Quem são as partes do processo 0006436-41.2005.8.05.0274?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jusenalda Maria de Albuquerque Batista; no polo passivo: Ipatinga Futebol Clube.

Como acompanhar o processo 0006436-41.2005.8.05.0274?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 04/06/2026

ATO ORDINATÓRIO 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0006436-41.2005.8.05.0274 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSENALDA MARIA DE ALBUQUERQUE BATISTA EXECUTADO: IPATINGA FUTEBOL CLUBE Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025, promovi o devido impulso processual, com execução do seguinte ato ordinatório: Concede-se à(ao) Exequente o prazo de 15 dias para atualizar os cálculos da execução, para fins de cumprimento da decisão id 548489425 (emissão da certidão de crédito). Vitória da Conquista (BA), 3 de

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