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Erisvaldo Pinheiro de Queiroz x Banco Agibank S A

Processo 0005978-64.2024.8.25.0027 · TJ de Sergipe

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Civel de Estância
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 0005978-64.2024.8.25.0027 é da Justiça Estadual (Sergipe), no TJ de Sergipe, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Vara Civel de Estância. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Erisvaldo Pinheiro de Queiroz; no polo passivo, Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005978-64.2024.8.25.0027?

No TJ de Sergipe, 2ª Vara Civel de Estância.

Quem são as partes do processo 0005978-64.2024.8.25.0027?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Erisvaldo Pinheiro de Queiroz; no polo passivo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Como acompanhar o processo 0005978-64.2024.8.25.0027?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Sergipe · 22/06/2026

PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202450101342 NÚMERO ÚNICO: 0005978-64.2024.8.25.0027 REQUERENTE : ERISVALDO PINHEIRO DE QUEIROZ ADV. : PALOMA DE JESUS SANTOS - OAB: 14884-SE REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADV. : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 23255-PE ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE O REQUERIDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS EM ANEXO DISCRIMINADAS NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2016, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. D

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