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Cesario Lincoln Furtado — Processo 0005002-65.2011.8.19.0064

Processo 0005002-65.2011.8.19.0064 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 0005002-65.2011.8.19.0064 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2011. Órgão julgador: Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Cesario Lincoln Furtado e Jose Cesar Furtado. Entre a distribuição (2011) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 15 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005002-65.2011.8.19.0064?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Valença- Cartório da 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 0005002-65.2011.8.19.0064?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Cesario Lincoln Furtado e Jose Cesar Furtado.

Como acompanhar o processo 0005002-65.2011.8.19.0064?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 01/07/2026

Fls.543/545: Defiro a penhora do imóvel descrito em nome da empresa executada, conforme RGI juntado à fl. 544. Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos do art. 838 do CPC. Após, intime-se a executada da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC, devendo ser intimado, também, eventual cônjuge, com fulcro no art. 842 do CPC. Providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação do termo de penhora, conforme disposto no art. 844 do CPC, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de avaliação, que de

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