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Dorileide Martins Sabino x Cosme Batista de Oliveira

Processo 0003528-52.2017.8.16.0187 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última publicação: 10/07/2026

Sobre este processo

O processo 0003528-52.2017.8.16.0187 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Dorileide Martins Sabino e Enzo Davi Batista de Oliveira Representado A Por Dorileide Martins Sabino; no polo passivo, Cosme Batista de Oliveira. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003528-52.2017.8.16.0187?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0003528-52.2017.8.16.0187?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dorileide Martins Sabino e Enzo Davi Batista de Oliveira Representado A Por Dorileide Martins Sabino; no polo passivo: Cosme Batista de Oliveira.

Como acompanhar o processo 0003528-52.2017.8.16.0187?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/07/2026

Autos nº. 0003528-52.2017.8.16.0187 Converto o julgamento em diligência. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente a decisão de mov. 300.1, devendo retificar o plano de partilha, indicando todos os veículos em nome do falecido, bem como a porcentagem e valores de cada quinhão, relativamente a cada um dos bens, vez que a inventariante partilhou apenas os valores depositados e os valores atribuídos aos bens. Com a retificação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para conferência e possível homologação. Intimem-se. Diligências necessár

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