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Elenir Accordi Mendes x Estado do Parana

Processo 0002541-02.2025.8.16.0004 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Parana

Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0002541-02.2025.8.16.0004 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara. A classe processual é Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Elenir Accordi Mendes; no polo passivo, Estado do Parana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002541-02.2025.8.16.0004?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara.

Quem são as partes do processo 0002541-02.2025.8.16.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elenir Accordi Mendes; no polo passivo: Estado do Parana.

Como acompanhar o processo 0002541-02.2025.8.16.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 08/04/2026

Autos nº. 0002541-02.2025.8.16.0004 Vistos. Não houve a interposição de recurso e a sentença transitou em julgado. Logo, indefiro a pretensão de alterar o título executivo judicial mediante simples petição. Intime-se. Curitiba, 15 de janeiro de 2026 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto

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