ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Clovis Moura de Faria x Adalberto Nogueira Engenharia e Comercio Ltda

Processo 0002279-10.2015.8.19.0072 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Usucapião
Órgão: Comarca de Paty do Alferes- Cartório da Vara Única
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 0002279-10.2015.8.19.0072 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: Comarca de Paty do Alferes- Cartório da Vara Única. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Clovis Moura de Faria e Fernando Lima Alonso; no polo passivo, Adalberto Nogueira Engenharia e Comercio Ltda e Arlindo Jose Nunes. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002279-10.2015.8.19.0072?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Paty do Alferes- Cartório da Vara Única.

Quem são as partes do processo 0002279-10.2015.8.19.0072?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Clovis Moura de Faria e Fernando Lima Alonso; no polo passivo: Adalberto Nogueira Engenharia e Comercio Ltda e Arlindo Jose Nunes.

Como acompanhar o processo 0002279-10.2015.8.19.0072?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/05/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 18/05/2026

1. Defiro a citação por edital dos réus, na forma do art. 257 do CPC e em consonância ao enunciado de súmula nº. 292 do TJRJ, com prazo de 30 (trinta) dias, em única publicação. 2. Lavre-se o competente termo de afirmação de ausência, a ser assinado pela parte requerente. 3. Nomeio, desde já, Curador Especial ao réu citado por edital, o Dr. Defensor Público da Comarca, na forma do art. 257, IV, do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação e certificado pelo cartório, abra-se vista.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.