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Kleber Alves Ferreira de Campos x Associacao de Beneficios Autosul

Processo 0001897-86.2025.8.17.3090 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Associacao de Beneficios Autosul

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª Cc)
Última publicação: 26/05/2026

Sobre este processo

O processo 0001897-86.2025.8.17.3090 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Câmara Cível Apelação Cível. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Kleber Alves Ferreira de Campos; no polo passivo, Associacao de Beneficios Autosul e Associação de Benefícios Autosul.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001897-86.2025.8.17.3090?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 3ª Câmara Cível Apelação Cível.

Quem são as partes do processo 0001897-86.2025.8.17.3090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Kleber Alves Ferreira de Campos; no polo passivo: Associacao de Beneficios Autosul e Associação de Benefícios Autosul.

Como acompanhar o processo 0001897-86.2025.8.17.3090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 26/05/2026

Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0001897-86.2025.8.17.3090 APELANTE: KLÉBER ALVES FERREIRA DE CAMPOS APELADA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS AUTOSUL RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação cível interposta por Kléber Alves Ferreira de Campos contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face da Associação de Benefícios Autosul. A decisão de primeiro grau

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