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AO Vivao Producoes Artisticas Ltda x Rudson Santos Pereira

Processo 0001725-24.2025.5.18.0001 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • AO Vivao Producoes Artisticas Ltda

Classe: Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação: 16/03/2026

Sobre este processo

O processo 0001725-24.2025.5.18.0001 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Goiânia Hte 0001725. A classe processual é Homologação da Transação Extrajudicial. No polo ativo aparece AO Vivao Producoes Artisticas Ltda e Ao Vivao Producoes Artisticas Ltda; no polo passivo, Rudson Santos Pereira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001725-24.2025.5.18.0001?

No TRT18, 1ª Vara do Trabalho de Goiânia Hte 0001725.

Quem são as partes do processo 0001725-24.2025.5.18.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: AO Vivao Producoes Artisticas Ltda e Ao Vivao Producoes Artisticas Ltda; no polo passivo: Rudson Santos Pereira.

Como acompanhar o processo 0001725-24.2025.5.18.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 16/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001725-24.2025.5.18.0001 REQUERENTES: AO VIVAO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA REQUERENTES: RUDSON SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45aa675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA CUMPRIMENTO DO ACORDO Vistos os autos. Declaro extinto o cumprimento do acordo, pelo pagamento. Estando em ordem, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. mlc ALCIANE MARGARIDA DE CARV

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