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Liziane Alves Souza Xavier — Processo 0001666-69.2026.4.05.8400

Processo 0001666-69.2026.4.05.8400 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3ª Vara Federal Rn
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 0001666-69.2026.4.05.8400 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Federal Rn. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Liziane Alves Souza Xavier; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001666-69.2026.4.05.8400?

No TRF da 5ª Região, 3ª Vara Federal Rn.

Quem são as partes do processo 0001666-69.2026.4.05.8400?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Liziane Alves Souza Xavier; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0001666-69.2026.4.05.8400?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 18/05/2026

RN / Natal PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001666-69.2026.4.05.8400 AUTOR: LIZIANE ALVES SOUZA XAVIER ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO - RN14898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível previdenciária proposta pela parte autora objetivando a(o) concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, sob a alegação de que se encontra incapacitada para o exercício da(a) sua(s) atividade(s) laborativa(s) em decorrência da(s

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