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Maria Margarete Reinaldo Belmiro x Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A

Processo 0001525-86.2010.5.01.0010 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 08/06/2026

Sobre este processo

O processo 0001525-86.2010.5.01.0010 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Maria Margarete Reinaldo Belmiro; no polo passivo, Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001525-86.2010.5.01.0010?

No TRT1, 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0001525-86.2010.5.01.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Margarete Reinaldo Belmiro; no polo passivo: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A.

Como acompanhar o processo 0001525-86.2010.5.01.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 08/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f4a1 proferido nos autos. PROMOÇÃO Considerando a apuração apresentada pela exequente em janeiro de 2026 e a ausência de manifestação da executada, registra-se que o montante de R$ 646.178,15 será considerado, por ora, para fins de acompanhamento da absorção do crédito anteriormente levantado pela exequente (ID cd8a64f), sem prejuízo da futura apreciação dos cálculos quando da homologação final, ocasião em que será oportunizado o contraditório às partes, conforme já determinado nos autos. Dessa forma, não havendo outras provid

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