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Renan Pedro Costa da Silva x Etiquetas Baptistella Industria de Calcados Ltda

Processo 0001148-85.2025.5.13.0033 · TRT13

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Etiquetas Baptistella Industria de Calcados Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 0001148-85.2025.5.13.0033 é da Justiça do Trabalho (13ª Região, Paraíba), no TRT13, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Renan Pedro Costa da Silva; no polo passivo, Etiquetas Baptistella Industria de Calcados Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001148-85.2025.5.13.0033?

No TRT13, 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita.

Quem são as partes do processo 0001148-85.2025.5.13.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Renan Pedro Costa da Silva; no polo passivo: Etiquetas Baptistella Industria de Calcados Ltda.

Como acompanhar o processo 0001148-85.2025.5.13.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT13 · 26/02/2026

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATAlc 0001148-85.2025.5.13.0033 AUTOR: RENAN PEDRO COSTA DA SILVA RÉU: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d03e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485, inciso VIII. Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Custas processuais dispensadas na forma da lei. Dê-se ciência. PAULO ROBERTO VIEIRA

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