ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Marlidia Alves da Silva x Caixa Economica Federal Cef

Processo 0000805-47.2008.4.02.5054 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Petição Cível
Órgão: 2ª Turma Recursal do Espírito Santo
Última publicação: 30/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000805-47.2008.4.02.5054 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: 2ª Turma Recursal do e. A classe processual é Petição Cível. No polo ativo aparece Marlidia Alves da Silva; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000805-47.2008.4.02.5054?

No TRF da 2ª Região, 2ª Turma Recursal do e.

Quem são as partes do processo 0000805-47.2008.4.02.5054?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marlidia Alves da Silva; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef.

Como acompanhar o processo 0000805-47.2008.4.02.5054?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 30/06/2026

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24/03/2026 RECURSO CÍVEL Nº 0000805-47.2008.4.02.5054/ ES RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES PRESIDENTE : Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO : MARLIDIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FREDERICO SAMPAIO SANTANA (OAB ES012826) A 2ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ, NO SENTIDO DE REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA E EXTINGUIR O P

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.