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Pedro Souza Moreira e Outros x Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater

Processo 0000790-59.2021.5.09.0652 · Tribunal Superior do Trabalho

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Agravo
Órgão: 1ª Turma
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 0000790-59.2021.5.09.0652 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no Tribunal Superior do Trabalho, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª Turma. A classe processual é Agravo. No polo ativo aparece Pedro Souza Moreira e Outros e e Recorrente Pedro Souza Moreira; no polo passivo, Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater e Revelino Lopes dos Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000790-59.2021.5.09.0652?

No Tribunal Superior do Trabalho, 1ª Turma.

Quem são as partes do processo 0000790-59.2021.5.09.0652?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pedro Souza Moreira e Outros e e Recorrente Pedro Souza Moreira; no polo passivo: Instituto de Desenvolvimento Rural do Parana Iapar Emater e Revelino Lopes dos Santos.

Como acompanhar o processo 0000790-59.2021.5.09.0652?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · Tribunal Superior do Trabalho · 03/06/2024

Intimado(s)/Citado(s): - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IAPAR-EMATER - PEDRO SOUZA MOREIRA E OUTROS I - Relatório Trata-se de recurso de revista (fls. 519-49) interposto pelos reclamantes em face do acórdão do Tribunal Regional (fls. 470-81 e 503-10). Assegurado parcialmente o trânsito do recurso de revista pela Corte de origem (fls. 567-71), os reclamantes apresentam agravo de instrumento (fls. 585-93) em relação ao tema obstado. Com contraminuta e contrarrazões (fls. 600-9). Com manifestação do Ministério Público do Trabalho (fls. 618). II - Fundamentação 1 - Agravo de instru

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