Adilson Ambrosio Marcaneiro x Ac3 Construcoes Ltda
Processo 0000291-58.2022.5.12.0005 · TRT12
- Adilson Ambrosio Marcaneiro
- Ailton Machado do Carmo
- Cleci Alves de Oliveira de Almeida
- Eliana Passos de Oliveira de Almeida
- Hilda de Almeida
- Jonatan Kindermann Machado
- Jucelio de Almeida
- Laureci Jorge da Silva
- Leandro Lierte Silvestre
- Lucia de Almeida Menon
- Marcia de Almeida da Silva
- Maria Aparecida de Almeida Marcaneiro
- Maria Elisabete de Almeida Werner
- Marina de Almeida Moraes
- Mauri Ribeiro
- Maurino de Almeida Filho
- Nilza Almeida de Lemos
- Sergio Murilo de Almeida
- Vilmar Germano de Lemos
- Ac3 Construcoes Ltda
- Juscelino de Almeida
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0000291-58.2022.5.12.0005?
No TRT12, 1ª Vara do Trabalho de Itajaí.
Quem são as partes do processo 0000291-58.2022.5.12.0005?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adilson Ambrosio Marcaneiro e Ailton Machado do Carmo; no polo passivo: Ac3 Construcoes Ltda e Juscelino de Almeida.
Como acompanhar o processo 0000291-58.2022.5.12.0005?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 19/03/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000291-58.2022.5.12.0005 RECLAMANTE: LEANDRO LIERTE SILVESTRE E OUTROS (3) RECLAMADO: AC3 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3d28f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da ausência de interessados na arrematação da fração de 7,14% do imóvel penhorado, defiro o requerido pela leiloeira no id.9cbd886. Intimem-se os coproprietários do imóvel penhorado para, no prazo de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de
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