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Duarcides Ferreira Mariosa — Processo 0000266-35.2026.8.26.0435

Processo 0000266-35.2026.8.26.0435 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara
Última publicação: 21/05/2026

Sobre este processo

O processo 0000266-35.2026.8.26.0435 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Pedreira - 2ª Vara. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Duarcides Ferreira Mariosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000266-35.2026.8.26.0435?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Pedreira - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 0000266-35.2026.8.26.0435?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Duarcides Ferreira Mariosa.

Como acompanhar o processo 0000266-35.2026.8.26.0435?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 21/05/2026

Processo 0000266-35.2026.8.26.0435 (processo principal 1000382-58.2025.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Duarcides Ferreira Mariosa - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentençaproposta por ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/Aem face deDuarcides Ferreira Mariosa, em que as partes requerem a homologação da composição consensual da controvérsia (fls. 52/54). O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recair sobre direi

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