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Neide Severina da Conceicao — Processo 0000089-56.2026.4.05.8303

Processo 0000089-56.2026.4.05.8303 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 18ª Vara Federal Pe
Última publicação: 27/04/2026

Sobre este processo

O processo 0000089-56.2026.4.05.8303 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 18ª Vara Federal PE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Neide Severina da Conceicao; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000089-56.2026.4.05.8303?

No TRF da 5ª Região, 18ª Vara Federal PE.

Quem são as partes do processo 0000089-56.2026.4.05.8303?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Neide Severina da Conceicao; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0000089-56.2026.4.05.8303?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 27/04/2026

PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000089-56.2026.4.05.8303 AUTOR: NEIDE SEVERINA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELE ALVES DA SILVA - PE48647 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO - PB14663 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca o(a) autor(a) a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na condição de segurado(a) especial. A concessão do benefício pretendido depende da comprovação dos seguintes requisitos (Lei nº 8.213/91): a) qualidade de segurado especial, inclusive o exercício de atividad

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